Por nove votos a oito, foi arquivado, na Câmara
Municipal, o processo de cassação do prefeito afastado de Ferraz de
Vasconcelos, Acir Filló. A comissão processante analisou as suspeitas de
irregularidades na contratação de uma empresa de telemarketing em 2013. Um esquema especial foi montado para a sessão,
que começou na manhã desta segunda-feira (4), na câmara de vereadores.
Apesar do resultado dessa votação, na câmara de
vereadores, Acir Filló continua afastado do cargo pela ação judicial que apura
o ato de improbidade administrativa.
A rua foi interditada e muita gente ficou do lado de fora da Câmara. Quando todos os assentos do plenário foram ocupados, ninguém mais pode entrar. Dentro, havia muito o que se falar e escutar.
A rua foi interditada e muita gente ficou do lado de fora da Câmara. Quando todos os assentos do plenário foram ocupados, ninguém mais pode entrar. Dentro, havia muito o que se falar e escutar.
Acir Filló foi afastado em dezembro de 2015 pela
Justiça por suspeitas de irregularidade na contratação de do serviço de coleta
de lixo na cidade. Mas a sessão desta segunda-feira foi por outro motivo: pelas
suspeitas de irregularidades na contratação de uma empresa de telemarketing em
2013.
Em fevereiro os procuradores do município tiveram
acesso a documentos que apontam que Acir Filló criou o serviço "Fala
Ferraz". Um tipo de ouvidoria que deveria receber reclamações ou sugestões
da população, mas que nunca funcionou.
Na câmara, o relator da comissão processante citou
uma evolução patrimonial de Filló que não seria compatível com a declarada por
ele nos últimos anos. Leu o relatório final, de 27 páginas, apresentado pela
comissão processante onde foram citadas as irregularidades envolvendo a
contratação da empresa de telemarketing. Depois, foi a vez da defesa de filló
falar.
A defesa rebateu as acusações e por 9 votos a 8, o
processo foi arquivado. Para que Acir Filló fosse cassado seriam necessários
pelo menos 12 dos 17 votos.
Votaram a favor da cassação os vereadores:
Aurélio Costa de Oliveira (PPS)
Luiz Fábio Alves da Silva (PMDB)
Luiz Tenório de Melo (PR)
Cláudio Ramos Moreira (PT)
Henrique Marques (PRB)
Juraci Ferreira (PMDB)
Maria Simplício do Nascimento (PT)
E Edson Elias Cury (PSB)
Aurélio Costa de Oliveira (PPS)
Luiz Fábio Alves da Silva (PMDB)
Luiz Tenório de Melo (PR)
Cláudio Ramos Moreira (PT)
Henrique Marques (PRB)
Juraci Ferreira (PMDB)
Maria Simplício do Nascimento (PT)
E Edson Elias Cury (PSB)
Votaram contra a cassação os vereadores:
Roberto Antunes de Souza (SDD)
Marcos Antônio Castelo (SDD)
Walter Marsal Rosa (PTB)
José Nelson Ferreira (PRB)
Willians Santos (PTB)
Clenílson Lima Dias (PSDB)
Ana Acilda Alves da Silva (PV)
Silas Faria de Souza (PSD)
Cícero Rodrigues da Silva (PTB)
Roberto Antunes de Souza (SDD)
Marcos Antônio Castelo (SDD)
Walter Marsal Rosa (PTB)
José Nelson Ferreira (PRB)
Willians Santos (PTB)
Clenílson Lima Dias (PSDB)
Ana Acilda Alves da Silva (PV)
Silas Faria de Souza (PSD)
Cícero Rodrigues da Silva (PTB)
Roberto Antunes de Souza (SDD)
Marcos Antônio Castelo (SDD)
Walter Marsal Rosa (PTB)
José Nelson Ferreira (PRB)
Willians Santos (PTB)
Clenílson Lima Dias (PSDB)
Ana Acilda Alves da Silva (PV)
Silas Faria de Souza (PSD)
Cícero Rodrigues da Silva (PTB)
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