quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Eleições majoritárias e proporcionais.


Eleições majoritárias e proporcionais
No sistema majoritário, para que o candidato seja eleito, deve obter a maioria dos votos, não computados os brancos e nulos. Esse é o sistema empregado na eleição para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e senador. A eleição pode ser por maioria simples, quando é eleito aquele que obtém o maior número dos votos válidos, ou por maioria absoluta, quando é eleito aquele que obtém mais da metade dos votos válidos. Nas eleições para presidente, governador e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores, se o candidato com maior número de votos não alcançar a maioria absoluta, deverá ser realizado um segundo turno entre os dois candidatos mais votados.

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