quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Voto Nulo !


Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato que não existe e confirmar. O voto nulo também não é considerado válido em nenhuma situação na votação eleitoral e é divulgado apenas como dado estatístico. O voto nulo pode ocorrer tanto por erro do eleitor, quando digita um número de candidato inexistente, quanto por vontade de anular o voto (protesto).

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