quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Voto Branco ou Nulo ??


Com a aproximação das eleições, surgem sempre especulações sobre os votos nulos e em branco. Conforme a Constituição e a Lei das Eleições (9.504/1997), vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos. Isso significa que são contabilizados os votos nominais e os de legenda, desconsiderando os votos em branco e os nulos dos cálculos eleitorais. Os votos válidos, de onde se retiram nulos e brancos para a contagem final, é que serão computados aos candidatos.

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