quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
Para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador!!
Já nas eleições proporcionais, utilizadas para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador, os votos válidos são aqueles dados a candidatos e às legendas partidárias. Nesse sistema, o eleitor decide ser representado por determinado partido (voto de legenda) e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. No entanto, mesmo que seu candidato não seja eleito, o voto é somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação. Ao sistema proporcional de eleição aplica-se o cálculo do quociente eleitoral, obtido pela divisão do número de votos válidos pelo de vagas a serem preenchidas.
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